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02
Mai
2025
Lei do Inquilinato: Entenda os Direitos e Obrigações no Contrato de Aluguel

Lei do Inquilinato: Entenda os Direitos e Obrigações no Contrato de Aluguel

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é a principal norma que regula o contrato de aluguel de imóveis urbanos no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), trazendo segurança jurídica para ambas as partes durante a vigência do contrato.

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as locações de imóveis urbanos residenciais e comerciais. Seu principal objetivo é padronizar as relações contratuais de aluguel, evitando abusos e garantindo equilíbrio nas cláusulas entre proprietário e inquilino.

Principais direitos e deveres no contrato de aluguel

Deveres do locador (proprietário):

Entregar o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade;

Garantir ao inquilino o uso pacífico do imóvel durante a locação;

Arcar com despesas extraordinárias de condomínio e impostos, salvo acordo contratual.

Deveres do locatário (inquilino):

Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (IPTU, condomínio, contas de consumo);

Utilizar o imóvel conforme o contrato e zelar pela sua conservação;

Devolver o imóvel no mesmo estado em que foi recebido, considerando o uso normal.

Garantias no contrato de locação

A Lei do Inquilinato permite que o locador exija garantias para assegurar o cumprimento das obrigações do inquilino. Segundo o artigo 37 da Lei 8.245/1991, são permitidas quatro modalidades:

Caução;

Fiança;

Seguro de fiança locatícia;

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O contrato de aluguel pode conter apenas uma dessas garantias, e a sua exigência deve estar expressa no documento.

Seguro fiança locatícia: quando é obrigatório?

O seguro fiança locatícia é uma opção de garantia legal prevista pela Lei do Inquilinato. Ele funciona como uma apólice contratada pelo inquilino junto a uma seguradora, cobrindo o pagamento de:

Aluguel em caso de inadimplência;

Encargos da locação (condomínio, IPTU, contas de consumo);

Danos ao imóvel e despesas judiciais, conforme a cobertura contratada.

A lei obriga a contratação do seguro?

Não. A Lei do Inquilinato não torna obrigatória a contratação do seguro fiança locatícia. Porém, o locador pode exigir essa modalidade como condição para celebrar o contrato, desde que isso esteja claramente definido em cláusula contratual.

Qual é a cláusula que trata disso?

A obrigatoriedade do seguro está prevista no seguinte trecho da lei:

Art. 37 da Lei 8.245/1991 ? No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Ou seja, o seguro é uma opção legal, mas sua contratação depende da negociação entre as partes.

Vantagens do seguro fiança locatícia

Evita a necessidade de fiador;

Agiliza a aprovação do contrato;

Cobre não apenas o aluguel, mas também encargos e possíveis danos;

Traz mais segurança ao proprietário e tranquilidade ao inquilino.

Conclusão

A Lei do Inquilinato é fundamental para proteger os direitos e deveres no contrato de aluguel de imóveis urbanos. Embora não exija a contratação de seguro fiança locatícia, essa modalidade de garantia é legalmente aceita e pode ser acordada entre as partes.

Antes de assinar qualquer contrato, é importante que locador e inquilino leiam atentamente as cláusulas, principalmente aquelas relacionadas às garantias e responsabilidades. Em caso de dúvida, é sempre recomendável buscar orientação de uma corretora de seguros especializada ou advogado.

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