Seguro Incêndio na Locação: Quem é o Responsável e o Que Diz a Lei?
Você sabia que o seguro de incêndio pode ser exigido no contrato de aluguel? Apesar de muitos acreditarem que ele é obrigatório por lei, a verdade é que essa exigência depende do que está descrito no contrato de locação.
Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a Lei do Inquilinato, como funciona esse tipo de seguro, quem deve pagá-lo e por que ele é tão importante.
O que é o Seguro de Incêndio?
O seguro de incêndio é um tipo de proteção que cobre danos ao imóvel causados por:
Incêndio
Raio
Explosão
Queda de aeronave
Ele garante o reembolso dos prejuízos estruturais, e em alguns planos, oferece indenização por aluguel enquanto o imóvel estiver inabitável.
Além de ser um investimento acessível, é uma forma eficiente de evitar grandes prejuízos financeiros em caso de sinistro.
O Seguro de Incêndio é Obrigatório na Locação?
Não existe uma obrigatoriedade legal universal.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 22, inciso VIII) diz que:
"O locador é obrigado a pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato."
Ou seja:
Por padrão, o locador (proprietário) é quem deve pagar.
Mas o contrato pode transferir essa obrigação ao inquilino.
Na prática, a maioria dos contratos transfere o pagamento para o inquilino.
Portanto, o seguro de incêndio só é obrigatório se estiver previsto no contrato de locação.
Quem Deve Pagar o Seguro de Incêndio?
Se houver uma cláusula no contrato, a responsabilidade será do inquilino (locatário). Caso contrário, o proprietário (locador) assume esse custo.
Apesar disso, é importante entender que, em caso de sinistro, o inquilino pode ser responsabilizado pelos prejuízos ? o que faz do seguro um importante aliado para proteger seu bolso.
Por que contratar um Seguro Incêndio?
Proteção contra imprevistos graves
Cobertura por danos estruturais
Tranquilidade para inquilinos e proprietários
Pode incluir aluguel garantido em caso de sinistro
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